06 setembro, 2006

Aprovado novo regime de Contra-ordenações Ambientais

Lixeira a céu abertoA nova lei-quadro das contra-ordenações ambientais - publicada na passada semana em Diário da República confere novas competências à Inspecção Geral do Ambiente (agora IGAOT) e transfere o ordenamento do território para o seu âmbito de actuação.

A aplicação da nova lei, na prática, vai depender em grande medida da dotação financeira atribuída a esta entidade e do descongelamento das admissões para o quadro de inspectores, que actualemte estão muito abaixo do necessário para uma adequada cobertura do país.

O novo regime das contra-ordenações prevê a publicação da listagem dos infractores e das sanções aplicadas num cadastro nacional, gerido pela IGAOT e ao qual terão acesso magistrados judiciais e do Ministério Público e entidades que estejam a efectuar actos de inquérito ou de instrução.

A lei cria um quadro próprio de contra-ordenações ambientais, elevando substancialmente o valor das coimas, parte do qual (50 por cento) se destina a um Fundo de Intervenção Ambiental, a accionar em caso de catástrofes naturais ou desastres ambientais com origem indeterminada.

Descarregue aqui a nova lei-quadro das contra-ordenações ambientais

Fonte: RADICA