11 outubro, 2004

Para desmistificar: Sistemas de Gestão Ambiental, ISO 14001 e EMAS

Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) tem como objectivo a melhoria contínua do desempenho ambiental de uma empresa. Consiste assim, numa abordagem sistemática na forma de gerir os seus aspectos ambientais. Um SGA pode ser definido como parte do sistema global de gestão que inclui a estrutura funcional, as actividades de planeamento, a definição de responsabilidades, os processos formalizados em procedimentos e os recursos necessários para os concretizar, manter, desenvolver e rever de modo continuado a política ambiental da empresa.

Um Sistema de Gestão Ambiental permite:
-Estabelecer um sistema de gestão estruturado para a área do ambiente integrando-o na actividade de gestão global
-Estabelecer uma Política de Ambiente adequada à realidade da empresa
-Identificar os aspectos ambientais de impactes significativos, os requisitos legais relevantes e as prioridades de modo a estabelecer objectivos e metas ambientais adequadas
-Estabelecer uma estrutura e um programa para implementar a política de ambiente e atingir os objectivos e metas definidos
-Facilitar o planeamento, o controlo, as acções preventivas e correctivas e as actividades de auditoria e revisão, de modo a assegurar que a política é cumprida e que o sistema de gestão ambiental permanece adequado
-Ter capacidade de se adaptar à mudança

A Norma ISO 14001 é uma norma de certificação ambiental que tem como finalidade fornecer o modelo para implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, adequado e eficaz para a gestão dos aspectos ambientais e passível de ser certificado. Esta norma pertence à família das ISO 14000 que são um conjunto de normas internacionais que pretendem fornecer às organizações que as aplicarem, os elementos para uma gestão ambiental efectiva que possa ser integrada com outros requisitos de gestão, ao mesmo tempo que possa permitir o alcance de objectivos económicos e ambientais. Os objectivos gerais desta norma são a protecção ambiental e a prevenção da poluição, em equilíbrio com as necessidades sócio-económicas, para tal define os elementos relevantes de um SGA.

O EMAS é um Sistema de Ecogestão e Auditoria Ambiental adoptado pela União Europeia no Regulamento n.º 761/2001 de 19 de Março e transposto para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 142/2002, de 20 de Maio, onde estão designadas as entidades responsáveis em Portugal pelo Registo EMAS.

O Registo EMAS permite às empresas uma participação voluntária num Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria. O EMAS tem por objectivo a melhoria contínua do comportamento ambiental das empresas, pressupondo como ponto de partida o cumprimento da legislação ambiental. Quando uma empresa adere ao EMAS fica a fazer parte integrante uma lista de empresas da União Europeia que respeitam os níveis adequados de desempenho ambiental, o que contribui para a imagem externa da empresa.

Ao aderir ao EMAS uma empresa, para além das vantagens associadas aos SGA terá ainda outros benefícios, tais como:
-Estabelecimento com as entidades reguladoras esquemas de confiança mútua baseados no rigor e transparência do EMAS
-Divulgação publica e de forma credível dos progressos através da publicação de uma declaração ambiental validada por entidades independentes
-Mostrar de forma credível o compromisso da empresa em assumir responsabilidades mais além do que o cumprimento da legislação ambiental que lhes é aplicável

Informações Importantes:

Consultar: Questões Frequentes sobre esta temática

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