"O Governo aprovou a quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
O objectivo é conciliar o equilíbrio ecológico defendido pela REN com o desenvolvimento das populações residentes nas áreas abrangidas. Em comunicado, o executivo refere que as alterações garantem «uma maior proporcionalidade entre os interesses privados de ocupação do território e o interesse público da salvaguarda dos recursos».
Uma das principais consequências é a abertura da REN à construção de estações de tratamento de efluentes, fontes de energia renovável e ampliações de estabelecimentos industriais. Até aqui, este tipo de instalações exigiam um procedimento moroso, com a intervenção de várias entidades administrativas. De acordo com o Governo, a sua manutenção dependerá da conformidade com os instrumentos de gestão territorial, sendo decididas pelos municípios, no âmbito do planeamento municipal.
As modificações do regime jurídico da REN têm ainda em conta a diversidade dos territórios e valores a proteger. O Governo pretende desta forma viabilizar actividades que até aqui não se enquadravam nos procedimentos de reconhecimento de interesse público. Ficam permitidas, por exemplo, a construção de apoios agrícolas e de habitação própria para agricultores que exerçam a actividade a título principal. "
Fonte: Portal AmbienteOnline