Segundo a LPN, "Os Organismos Geneticamente Modificados Transgénicos resultam da transferência de um gene, responsável por determinada característica num organismo, para outro organismo, manipulando a sua estrutura natural e assim alterando o seu genoma. O maior problema associado aos OGMs consiste na imprevisibilidade dos resultados sobre a saúde e segurança dos cidadãos e o ambiente. De facto, os organismos transgénicos criados pelo ser humano consistem em situações desconhecidas, quer para o corpo humano ou de outros animais, quer para os ecossistemas naturais, pelo que as Consequências em termos de saúde pública e de ambiente podem ser fortemente nefastas. As considerações e decisões acerca dos OGMs devem basear-se em dados científicos."
Neste contexto, foi publicado no passado dia 3 de Julho o Decreto-Lei n.º 164/2004 que altera o DL n.º 72/2003 de 10 de Abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de OGMs e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituidos por OGMs, de acordo com os Regulamentos (CE) n.ºs 1829/2003 e 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro.
Não tive tempo para ler o diploma, por isso, opiniões precisam-se!!