Luís Galrão, da Quercus, enviou-me esta notícia reveladora de que por lá há muitos avanços. E cá? A Adital, tb é um boa ONGA a merecer consulta intensa!!!
Questão agrária
Brasil publica normas sobre rotulagem de transgênicos
5.abril/2004 - Brasil – Adital – Após quase um ano de espera, o Brasil agora conta com instrumentação legal estabelecendo as regras de rotulagem de transgênicos, bem como as competências e os procedimentos a serem adotados pelos órgãos fiscalizadores. O Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, conhecido como decreto da rotulagem, transformou-se em lei desde a semana passada com a publicação no Diário Oficial da União.
A rotulagem de transgênicos deve ser aplicada, por enquanto, somente para os produtos de soja da safra 2003 e 2004. Nenhum outro alimento transgênico está liberado em escala comercial no país, conforme a Lei de Biossegurança. Alimento humano ou animal com ingredientes transgênicos de milho, canola, soja importada ou qualquer outro produto com organismos geneticamente modificados vindo do exterior, mesmo que rotulado, não poderá ser comercializado.
O símbolo dos produtos transgênicos, a letra "T" envolta por um triângulo, deve aparecer no painel principal da embalagem, na parte que fica voltada diretamente para o consumidor quando o produto está na prateleira. Deve ainda estar em destaque e em contraste de cores que assegurem a correta visibilidade.
Os alimentos feitos à base de soja com os grãos colhidos em 2003 estão isentos de apresentar o símbolo desde que a empresa comprove, através de nota fiscal ou outro documento aceito pelas autoridades, que a soja usada é alienada, ou seja, produzida sem tecnologia transgênica. No entanto, ainda segundo o Decreto, esses produtos deverão trazer em seus rótulos a informação: "pode conter ingredientes produzidos a partir de soja transgênica" ou "pode conter soja transgênica".
Para os alimentos produzidos a partir da primeira safra transgênica legal do país (2003/2004), o texto legal obriga a rotulagem dos que contiverem mais de 1% de ingredientes transgênicos na composição. As multas variarão de R$ 200,00 a R$ 3 milhões nos casos de infração. Os produtos sem identificação também poderão ser apreendidos.
A área de atuação de cada órgão fiscalizador também está definida. A fiscalização a campo deverá ficar a cargo dos fiscais do Ministério da Agricultura. Nas indústrias, o controle será feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No comércio, caberá aos Procons estaduais e municipais fazerem a fiscalização. Segundo a Agência Brasil, o Ministério da Agricultura terá R$ 3,4 milhões para fiscalizar o cultivo e a comercialização de produtos transgênicos.
Porém, a fiscalização dos transgênicos não depende apenas de recursos e disposições legais. "Precisa decisão política e desburocratização", afirma Magnólia Said, do Esplar, entidade que integra a Campanha Brasil Livre de Transgênicos. "Dotação orçamentária para os órgãos fiscalizadores já existe, e o governo já poderia estar inspecionando a questão dos transgênicos desde o ano passado, mas isto não ocorreu", comenta. Outra organização pertencente à campanha, o Instituto e Estudos Sócio-Econômico (Inesc), promete divulgar ainda este mês de abril uma análise sobre o uso dos recursos destinados em 2003 a fiscalização dos transgênicos.
In Agência de Informação Frei Tito para a América Latina