Nos termos desse Acordo (Decisão n.º 2002/358/CE, de 25 de Abril) estão definidas metas diferenciadas para cada um dos Estados membros da União Europeia de modo a não pôr em causa a meta comunitária de 8% de redução global das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no primeiro período de cumprimento do PQ (2008-2012) face aos valores de 1990. Através desse Acordo, Portugal obrigou-se a limitar, nesse período, o aumento das suas emissões de GEE em 27% sobre o valor verificado em 1990.
De entre as diversas obrigações de reporte estabelecidas pelos instrumentos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e do PQ avultam, para Portugal, as obrigações de elaborar e remeter às entidades competentes, no início de 2006, o relatório do inventário nacional referente às emissões do ano 2004, utilizando, pela primeira vez, um sistema de garantia/ controlo de qualidade — o Sistema Nacional de Inventário de Emissões Antropogénicas por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) — criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 17 de Março. Devem também atender-se as exigências de reporte determinadas pela Decisão n.º 280/2004/CE, do Parlamento e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de GEE e de implementação do PQ, que obriga cada Estado membro a fornecer um relatório periódico de progresso quanto ao cumprimento das obrigações nacionais e a necessidade de elaboração, até Janeiro de 2006, do relatório para a determinação da quantidade atribuída (QA), ou seja, o cômputo das emissões de GEE que Portugal não poderá exceder no quinquénio 2008-2012.
O primeiro relatório relativo ao cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º da Decisão n.º 280/2004/CE foi elaborado em Junho de 2005, devendo o segundo relatório desta série ser entregue à Comissão em 2007.
O SNIERPA conjugadamente com o relatório acima referido constituem formas essenciais à monitorização e validação regular das emissões de GEE ao nível nacional e que se reveste da maior importância para o controlo e demonstração do cumprimento do PQ pelo país.
A participação em cada uma das sucessivas fases do mecanismo do comércio de licenças de emissões (CELE) obriga à elaboração de um Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) específico. O PNALE 2005-2007 ou PNALE I português, adoptado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março, foi objecto de aprovação prévia pela Comissão Europeia e está em pleno curso de aplicação. A proposta do PNALE 2008-2012 ou PNALE II, em fase final de elaboração, deverá ser apresentada à Comissão Europeia, para sua aprovação, após apreciação da consulta pública e decisão do Governo Português.
O Governo Português reactivou a Comissão para as Alterações Climáticas (CAC), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho, e assumiu a necessidade prioritária de empreender uma avaliação do estado de cumprimento do PNAC 2004. Os trabalhos da CAC revelaram que diversas medidas previstas no PNAC 2004 careciam de impulso ou estavam por concretizar, o que se traduziu num cenário de preocupante afastamento das metas do PQ.
Neste contexto, a CAC decidiu promover uma revisão do PNAC, com vista a consolidar as medidas efectivamente concretizadas e a adoptar um novo e reforçado pacote de políticas e medidas, em vários sectores, susceptíveis de aproximar a situação nacional dos compromissos internacionais em causa. Tal revisão deu origem a um novo Programa Nacional para as Alterações Climáticas, o PNAC 2006, que é o objecto desta nova Resolução agora publicada.
Segundo a Resolução, no PNAC 2006 regista-se um alargamento da valência relativa ao esforço de cumprimento do PQ através de medidas domésticas nos sectores não abrangidos pelo CELE, como os transportes e o sector residencial, destacando-se a revisão do regulamento de gestão dos consumos de energia, uma revisão tributária mais concreta e orientada para correctos sinais ao mercado, um destaque acrescido ao trabalho das autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa e Porto e medidas inovadoras nos transportes, como as auto-estradas do mar. Por outro lado, destaca-se a garantia de um aumento do recurso aos mecanismos de Quioto. Significa, assim, que o esforço a atribuir ao CELE através da definição do tecto nacional do PNALE 2008-2012 resulta substancialmente clarificado.
Esta Resolução surge relativamente ao mesmo tempo de um estudo da Universidade de Bristol, publicado recentemente e noticiado hoje na imprensa portuguesa, que apresenta uma projecção dos impactes decorrentes do aquecimento global, baseada em resultados de mais de 50 simulações modeladas segundo 3 cenários de aquecimento global: menos de 2ºC, 2-3ºC e mais de 3ºC. O horizonte temporal foi de 200 anos.
As projecções (mesmo que as emissões de GEE’s parasse agora) apontam para um risco de perda de floresta na Eurasia, Leste da China, Canadá, América Central e Amazónia (até 30% para um aumento de menos de 2ºC, e mais de 60ºC para um aquecimento superior a 3ºC). A regiões a norte, a Amazónia e muitas regiões semi-áridas ficarão mais susceptíveis a fogos selvagens.
Outras projecções incluem menor disponibilidade de água doce e secas mais intensas, na África Oriental, América Central, sul da Europa e a costa Leste dos EUA. Outras regiões, particularmente a Norte dos 50ºN, a África tropical e o noroeste da América do Sul, correm riscos significativos de escorrência superficial excessiva devido à perda de árvores, aumentando as hipóteses de inundações à medida que as temperaturas aumentam.
Outro dado interessante diz respeito ao aumento superior a 3ºC, que provocaria uma libertação do Carbono armazenado nos sumidouros, dando início a um ciclo retroactivo (feedback) positivo que iria aumentar o CO2 atmosférico.
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