Foi publicada no passado dia 12 de Junho a Lei n.º 19/2006, que regula o acesso à informação sobre ambiente.
Como acérrimos defensores de uma sociedade esclarecida e participativa, não podíamos deixar de vos convidar a ler atentamente esta Lei, que tem como objectivos garantir o direito de acesso à informação sobre ambiente detida pelas autoridades públicas ou em seu nome; assegurar que a informação sobre ambiente é divulgada e disponibilizada ao público; promover o acesso à informação através da utilização de tecnologias telemáticas ou electrónicas.
Deste documento destaca-se o prazo de 10 dias úteis para que a autoridade pública disponibilize a informação ao requerente, dando sempre que possível primazia aos suportes mais avançados (electrónicos), e também a realização de um relatório pelo Instituto do Ambiente, até 15 de Fevereiro de 2009, sobre a aplicação da Lei, sendo que esse relatório é apresentado à Comissão Europeia até 15 de Agosto.
Qualquer requerente que se sinta lesado pode ainda apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), sendo que essa Comissão é consultada para a realização do referido relatório.
Informem-se!!