Foi aprovado o através do despacho n.º 454/2006 (2.ª série) do Ministro do Ambiente o Plano de Intervenção para Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados.
Este Plano é um instrumento para a caracterização e resolução dos problemas existentes a nível da gestão de resíduos sólidos urbanos e constitui um mecanismo orientador da gestão de resíduos sólidos urbanos. No entanto, alguns dos objectivos estabelecidos estão relacionados com os Resíduos Industriais Banais (RIB) depositados em aterro de RSU.
Estabelece que todos os resíduos, previamente à sua deposição, serem sujeitos a operações de valorização e tratamento, de acordo com uma hierarquia em que:
i) A prevenção;
ii) A reciclagem;
iii) A valorização orgânica e material; e
iv) A valorização energética;
devem ser consideradas como as soluções sequenciais a adoptar para atingir o objectivo desejado, num quadro de sustentabilidade.
Relativamente aos RIB são estabelecidos os seguintes objectivos:
Eixo n.º 1 Medida n.º 1
Objectivo — Revisão, pelo Instituto dos Resíduos, das autorizações concedidas para recepção e deposição de resíduo não perigosos de origem industrial (RIB) e ou outros em aterros de RSU.
Eixo 1 Medida n.º 2
Objectivo — Criação de células destinadas exclusivamente à deposição de resíduos não perigosos de origem industrial no perímetro de aterros para RSU, existentes ou futuros, localizados fora de áreas de influência dos aterros licenciados especificamente para a deposição de RIB, quando possível em termos de área disponível.