15 março, 2004

Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental - Existem?

Para que servem os pareceres das comissões de Avaliação de Impacte Ambiental? Aqui fica a posição da Quercus

Como é do conhecimento público, na sequência da consulta pública ao processo de avaliação de impacte ambiental do projecto de construção do último troço da CRIL – Circular Regional Interior de Lisboa, entre a Buraca e a Pontinha, a Comissão de Impacte Ambiental emitiu um parecer desfavorável, tendo em conta os “importantes impactes negativos sociais à escala local”. O parecer da Comissão de Avaliação salienta a “degradação da qualidade de vida da população, induzida pela degradação da situação ambiental em matéria de qualidade do ar, paisagem, solução urbanística e, sobretudo, ruído”.

No entanto, e após este parecer que, sem qualquer margem para dúvidas, é um parecer desfavorável à execução da obra conforme ela se encontra projectada, o Secretário de Estado do Ambiente aprovou o referido projecto, conforme a Declaração de Impacte Ambiental de 19 de Fevereiro.

E ainda esta semana, o Ministro das Obras Públicas, que tutela a referida obra, desvalorizou o facto, argumentando que “normalmente as Comissões de Impacte Ambiental emitem pareceres desfavoráveis”.

A Quercus considera abolutamente inadmissível esta subversão das normas e procedimentos legais e institucionais.

A legislação relativa à Avaliação de Impacte Ambiental é perfeitamente clara. As Comissões de Impacte Ambiental devem emitir parecer final e proposta de Declaração de Impacte Ambiental, a enviar ao Ministério do Ambiente. A situação actual demonstra que o Secretário de Estado do Ambiente contrariou a proposta emitida pela Comissão de Impacte Ambiental.

A Quercus tem perguntas às quais gostaria de obter respostas:

Para que servem então as Comissões de Impacte Ambiental?

Em que conta tem o Secretário de Estado do Ambiente os técnicos do seu próprio Ministério?

Como pode o Ministro das Obras Públicas desvalorizar de forma tão displiscente o trabalho das Comissões de Impacte Ambiental, cuja existência e atribuições estão legalmente previstas na legislação nacional e comunitária ?

A Quercus esclarece ainda que não contesta a necessidade deste empreendimento, como aliás teve oportunidade de o referir em sede própria, em parecer elaborado durante o processo de consulta pública.

No entanto, e como foi devidamente referido no parecer, a construção desta obra, prevista há mais de 30 anos para uma realidade que irreversivelmente se alterou, não poderá ser feita a expensas das populações locais.

Existindo alternativas e medidas que, embora mais onerosas, poderão minimizar os impactes negativos sobre as populações directamente afectadas (como a construção da quase totalidade do troço em túnel), estas deverão ser necessariamente adoptadas em nome do ambiente, qualidade de vida e saúde das populações, valores certamente mais ponderosos que meros critérios economicistas ou – pior ainda – eleitoralistas.

Lisboa, 12 de Março de 2004

Fonte: QUERCUS